Sim, com certeza! Mas, somente um imóvel de caráter residencial.
Caso o investidor não tenha o valor para comprar o imóvel à vista, o FGTS também pode ser utilizado para dar entrada em um financiamento, amortizar uma parte do saldo devedor ou quitar todas as parcelas.
Atenção para as regras!
• O valor total não pode ultrapassar R$1.5 milhão;
• O imóvel deve ser classificado como residencial urbano e ser usado exclusivamente para a moradia do titular;
• Se for usado, não pode ter sido financiado com FGTS na aquisição anterior por pelo menos 3 anos.
• O investidor não pode ser dono de outra residência na cidade onde pretende comprar o imóvel
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