O FGTS pode ser um grande aliado na hora de comprar um imóvel, e pode ser utilizado em 3 modalidades:
1. NA COMPRA DE IMÓVEL RESIDENCIAL CONCLUÍDO OU EM CONSTRUÇÃO: O valor pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, parte do pagamento ou do valor total do imóvel.
2. LIQUIDAÇÃO OU AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR: Se o contrato de financiamento for firmado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), cujo valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, o FGTS pode ser utilizado para quitação parcial ou total da sua dívida.
**Válido apenas para os contratos firmados pelo SFI a partir de 12/06/2021
3. PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES: O fundo de garantia pode ser utilizado para pagar até 80% do valor das prestações do seu financiamento imobiliário em até 12 meses consecutivos, desde que o contrato tenha sido assinado dentro do Sistema Financeiro Habitação (SFH) ou Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) como descrito na segunda modalidade.
CONDIÇÕES PARA O COMPRADOR:
- Ter no mínimo 3 (três) anos de trabalho com carteira assinada sob o regime do FGTS, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.
- Não ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação) em qualquer parte do território nacional
- Não possuir ou ter qualquer vínculo com imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência ou trabalho, incluindo os municípios vizinhos e integrantes da mesma região metropolitana.
CONDIÇÕES PARA O IMÓVEL:
- Deve custar até R$ 1,5 milhão em qualquer estado brasileiro
- Ser residencial urbano do titular
- Na data de avaliação final, é necessário apresentar plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.
- Estar matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da região onde está localizado e não ter pendências judiciais ou tributárias que inviabilizem sua comercialização
- Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do registro na matrícula do imóvel, por exemplo, se imóvel adquirido foi registrado em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.
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